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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce187344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
No que se refere às nulidades no âmbito do direito processual penal, à ação penal originária dos tribunais e ao habeas corpus, julgue o item seguinte.Em uma ação penal, não enseja nulidade o reconhecimento fotográfico do acusado unicamente mediante a exibição de fotografias dele às testemunhas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Processo Penal – Reconhecimento Fotográfico

Gabarito: Errado (E). O reconhecimento fotográfico do acusado realizado unicamente pela exibição de fotografias às testemunhas, sem a observância do procedimento previsto no art. 226 do CPP, pode ensejar nulidade, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. A assertiva está incorreta ao afirmar que não enseja nulidade.

A questão testa o conhecimento sobre a validade do reconhecimento fotográfico como prova. O art. 226 do Código de Processo Penal estabelece o rito para o reconhecimento de pessoas, que deve ser feito preferencialmente de forma presencial, com observância de formalidades como a descrição prévia da pessoa a ser reconhecida e a colocação de pessoas com características semelhantes junto ao suspeito. A jurisprudência pacífica do STJ (ex.: HC 598.886/SP) e do STF (ex.: HC 163.133) considera que o reconhecimento fotográfico, quando realizado sem essas cautelas e como único elemento de identificação, é prova ilícita, contaminando a ação penal e gerando nulidade.

Aspecto

Reconhecimento Fotográfico (sem formalidades)

Reconhecimento Pessoal (art. 226 CPP)

Consequência Processual

Procedimento

Exibição unilateral de fotografia do suspeito

Descrição prévia + alinhamento com pessoas semelhantes

Nulidade (prova ilícita)

Valor probatório

Prova frágil, isoladamente insuficiente

Prova robusta, se observado o rito legal

Contaminação da ação penal

Jurisprudência

STJ (HC 598.886/SP) e STF (HC 163.133) consideram ilícito

Válido como meio de prova

Gera nulidade absoluta ou relativa

Exceção

Válido apenas como etapa preliminar

Substitui o fotográfico

Não substitui o reconhecimento pessoal

  1. 1Descrição prévia da pessoa
  2. 2Colocação de semelhantes
  3. 3Reconhecimento presencial
  4. 4Lavratura do auto
  5. 5Foto sem rito é prova ilícita
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Item – ❌ Errado (assertiva incorreta)

A afirmativa diz que o reconhecimento fotográfico não enseja nulidade. Está errada porque:

  • O reconhecimento fotográfico é válido apenas como etapa preliminar, mas não substitui o reconhecimento pessoal sob as formalidades do art. 226 CPP.

  • Se for o único meio de prova para identificar o acusado, e não houver a observância do procedimento legal, a prova é ilícita, podendo gerar nulidade absoluta ou relativa, dependendo do caso.

  • O STJ, no HC 598.886/SP (Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, 2021), firmou que "o reconhecimento de pessoa por fotografia, sem a observância do art. 226 do CPP, constitui prova ilícita, não podendo embasar condenação".

  • O STF, no HC 163.133 (Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, 2021), também decidiu que "o reconhecimento fotográfico, quando realizado sem as formalidades legais, é nulo".

Portanto, a assertiva é falsa, pois o reconhecimento fotográfico pode sim ensejar nulidade se não forem observadas as garantias processuais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer crer que a simples exibição de fotos é ato irrelevante, mas a jurisprudência é firme: sem o rito do art. 226 CPP, o reconhecimento fotográfico é prova ilícita e gera nulidade. Cuidado com o "unicamente" – a ausência de outras provas agrava a ilicitude.

Gabarito: Errado (E).

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

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