Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187345
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O habeas corpus, como remédio constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção, pode ser excepcionalmente utilizado para trancar ação penal quando, com base em prova pré-constituída e sem necessidade de dilação probatória, restar demonstrado de plano vício insanável, como inépcia da denúncia, atipicidade da conduta ou incidência de causa de extinção da punibilidade. A doutrina e a jurisprudência pacíficas admitem essa modalidade – chamada de “HC trancativo” – justamente para evitar constrangimento ilegal decorrente de ação penal sem justa causa. O STJ, em reiterados julgados (v.g., AgRg no RHC n. 179.279/MG), firma que o trancamento é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade é flagrante e pode ser aferida sem análise aprofundada de fatos e provas. Portanto, a afirmação está correta.
O HC trancativo é um dos temas mais recorrentes em prova. Grave que as hipóteses clássicas são: atipicidade, extinção da punibilidade, inépcia da denúncia, ausência de indícios mínimos de autoria ou de materialidade. Exija sempre prova pré-constituída e impossibilidade de dilação probatória.
✅ CERTO.
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