Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187346
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque, segundo a Súmula 676 do STJ, o juiz não pode mais, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, sendo necessário requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.
A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o art. 311 do Código de Processo Penal, retirando a possibilidade de decretação de ofício na fase investigativa. O entendimento foi consolidado na Súmula 676 do STJ:
STJ Súmula 676
Súmula 676 do STJ:
"Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva."
Assim, ao receber o auto de prisão em flagrante para o controle de legalidade, o juiz até pode converter a prisão em flagrante em preventiva, mas não de ofício: deve haver requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. A assertiva, ao afirmar que a conversão independe de requerimento, contraria a legislação e a jurisprudência atuais.
A banca tenta confundir o candidato com a redação do art. 310, II do CPP, que autoriza a conversão, mas omite a condição de que essa conversão depende de provocação. O candidato desatento pode achar que o juiz age de ofício, ignorando a alteração do art. 311 pela Lei 13.964/2019 e a Súmula 676. Memorize: na fase investigativa, o juiz só decreta preventiva se provocado.
✅ Portanto, o item está ERRADO.
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