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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce187346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Em relação à prisão preventiva e aos efeitos da sentença absolutória, julgue o item que se segue.De acordo com as recentes decisões dos tribunais superiores, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante para o controle de legalidade, pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, se preenchidos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Penal, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Preventiva – Conversão de Flagrante em Preventiva

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque, segundo a Súmula 676 do STJ, o juiz não pode mais, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, sendo necessário requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.

A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o art. 311 do Código de Processo Penal, retirando a possibilidade de decretação de ofício na fase investigativa. O entendimento foi consolidado na Súmula 676 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 676

Súmula 676 do STJ:

"Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva."

Assim, ao receber o auto de prisão em flagrante para o controle de legalidade, o juiz até pode converter a prisão em flagrante em preventiva, mas não de ofício: deve haver requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. A assertiva, ao afirmar que a conversão independe de requerimento, contraria a legislação e a jurisprudência atuais.

1Antes da Lei 13.964/2019
Juiz podia de ofício
2Após Lei 13.964/2019
Art. 311 CPP alterado
Juiz não pode de ofício
Requerimento do MP
Representação da autoridade policial
3Súmula 676 STJ
Consolida a vedação
Conversão flagrante → preventiva
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Conversão flagrante → preventiva: Antes da Lei 13.964/2019 (Juiz podia de ofício); Após Lei 13.964/2019 (Art. 311 CPP alterado, Juiz não pode de ofício, Requerimento do MP, Representação da autoridade policial); Súmula 676 STJ (Consolida a vedação)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a redação do art. 310, II do CPP, que autoriza a conversão, mas omite a condição de que essa conversão depende de provocação. O candidato desatento pode achar que o juiz age de ofício, ignorando a alteração do art. 311 pela Lei 13.964/2019 e a Súmula 676. Memorize: na fase investigativa, o juiz só decreta preventiva se provocado.

Portanto, o item está ERRADO.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

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