Ministério Público no Processo Penal – Atuação como Parte e Fiscal da Lei
Gabarito: ❌ ERRADO. O Ministério Público, quando exerce a ação penal pública, atua como parte, mas também exerce, simultaneamente, a função de fiscal da ordem jurídica (custos legis). Não há necessidade de um segundo membro do MP para essa finalidade, pois o mesmo membro acumula ambas as funções. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico nesse sentido.
O Ministério Público possui dupla função no processo penal: ajuizar a ação penal pública e fiscalizar o cumprimento da lei. Essa atuação híbrida não compromete sua imparcialidade institucional, e o membro do MP pode – e deve – manifestar-se inclusive a favor do réu quando entender que a absolvição é a medida correta, sem que isso exija a atuação de outro promotor.
Conteúdo de Apoio (doutrina):
O Ministério Público tem dupla função no processo penal: ajuizar, privativamente, a ação penal pública e fiscalizar o cumprimento da lei. Aplicam-se ao membro do MP, no que for cabível, as mesmas hipóteses de suspeição e impedimento previstas para os juízes.
A afirmação do item, ao pretender que sempre haja um segundo membro do MP para exercer o custos juris, é incorreta e contraria a sistemática processual penal.
✅ Gabarito: ERRADO.