Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187351
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). O item está correto porque, nos crimes de violência doméstica contra a mulher, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é expressamente vedada (Lei Maria da Penha, art. 41). Contudo, a suspensão condicional da pena (sursis) não é proibida pela lei, sendo cabível desde que preenchidos os requisitos do Código Penal (art. 77), como a pena não superior a 2 anos para réu primário.
A questão exige o conhecimento de duas regras distintas sobre as medidas alternativas à prisão na Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha, em seu art. 41, veda a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, mesmo que o réu seja primário e a pena seja de 2 anos, o juiz não pode aplicar a substituição prevista no art. 44 do CP. O STJ, em sua jurisprudência, confirma essa vedação (Tema Repetitivo 1189). Portanto, a afirmação de que "ele não poderá ser beneficiado com a substituição" é correta.
A suspensão condicional da pena (sursis) é regulada pelo art. 77 do CP. Para sua concessão, exige-se, entre outros, que a pena privativa de liberdade não seja superior a 2 anos (para réu primário) e que não seja cabível a substituição do art. 44. Como a substituição é vedada, o sursis torna-se uma alternativa viável. A Lei Maria da Penha não veda o sursis, e o STJ, no Tema Repetitivo 1197, não trata dessa questão, mas a jurisprudência pacífica admite a suspensão condicional da pena, desde que o juiz a considere suficiente para a proteção da vítima. Assim, a afirmação de que "será possível aplicar-lhe a suspensão condicional da pena por 2 a 4 anos" também está correta.
O candidato pode pensar que o sursis também é vedado, mas a lei só proíbe a substituição. O sursis é um instituto diferente e pode ser aplicado, desde que preenchidos os requisitos legais.
Portanto, ambos os trechos do item estão corretos, tornando a assertiva Certa.
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