Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187352
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O entendimento consolidado do STJ é que a ausência injustificada da vítima à audiência de justificação designada para confirmação da representação não implica retratação tácita. A retratação deve ser expressa, inequívoca e realizada até o recebimento da denúncia. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o silêncio ou a ausência equivalem a desistência.
O art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê que a ação penal nos crimes de violência doméstica é pública condicionada à representação. A retratação da representação é possível até o recebimento da denúncia, mas deve ser manifestada de forma clara. O STJ, em reiterados julgados (HC 157.939, AgRg no REsp 1.439.436, entre outros), firmou que a ausência da vítima na audiência de justificação, ainda que injustificada, não caracteriza retratação, pois esta exige ato volitivo inequívoco. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica.
A banca explora o mito de que a falta da vítima à audiência seria uma desistência tácita. Esse raciocínio é contrário à proteção integral da mulher e à necessidade de manifestação expressa para validade da retratação. Memorize: a retratação na Lei Maria da Penha não é presumida.
Gabarito: ERRADO.
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