Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187354
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Os embargos de divergência não são cabíveis para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso especial. O cabimento dos embargos de divergência está restrito às hipóteses do art. 1.043 do CPC, que exige divergência em julgamento de mérito ou em acórdão que, embora não tenha conhecido do recurso, tenha apreciado a controvérsia (incisos I e III). A decisão sobre admissibilidade pura, como a aplicação de regra técnica, não se enquadra nesses casos. A Súmula 315 do STJ reforça esse entendimento: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." Portanto, o item está errado.
STJ Súmula 315
Súmula 315 do STJ:
"Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
O candidato pode pensar que os embargos de divergência são cabíveis contra qualquer decisão divergente, mas a lei e a jurisprudência restringem seu cabimento a divergências sobre o mérito ou sobre controvérsia apreciada, não sobre juízo de admissibilidade. Questões de admissibilidade (prazos, prequestionamento, etc.) são impugnadas por outros recursos, como o agravo do art. 1.042 do CPC. ❌ ERRADO
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