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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce187354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito de recursos para os tribunais superiores, julgue o item que se segue.É cabível a oposição de embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Embargos de Divergência

ERRADO. Os embargos de divergência não são cabíveis para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso especial. O cabimento dos embargos de divergência está restrito às hipóteses do art. 1.043 do CPC, que exige divergência em julgamento de mérito ou em acórdão que, embora não tenha conhecido do recurso, tenha apreciado a controvérsia (incisos I e III). A decisão sobre admissibilidade pura, como a aplicação de regra técnica, não se enquadra nesses casos. A Súmula 315 do STJ reforça esse entendimento: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." Portanto, o item está errado.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 315

Súmula 315 do STJ:

"Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que os embargos de divergência são cabíveis contra qualquer decisão divergente, mas a lei e a jurisprudência restringem seu cabimento a divergências sobre o mérito ou sobre controvérsia apreciada, não sobre juízo de admissibilidade. Questões de admissibilidade (prazos, prequestionamento, etc.) são impugnadas por outros recursos, como o agravo do art. 1.042 do CPC. ❌ ERRADO

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