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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
ce187359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Acerca do incidente de arguição de inconstitucionalidade e do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), julgue o item a seguir.O IRDR pode ser instaurado diretamente no STJ por iniciativa do Ministério Público, das partes, da Defensoria Pública ou pelo próprio juiz ou relator do processo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

❌ ERRADO. O IRDR não pode ser instaurado diretamente no STJ. Conforme o CPC/2015, o incidente de resolução de demandas repetitivas é instaurado perante os tribunais de justiça ou tribunais regionais federais (art. 976, §1º). O STJ é tribunal superior e não possui competência originária para processar e julgar IRDR; sua atuação ocorre no julgamento de recursos contra a tese firmada. A iniciativa das pessoas indicadas (MP, partes, DP, juiz) está correta, mas o local de instauração está equivocado, tornando o item falso.

1Instauração
Diretamente no STJ (erro)
TJ ou TRF (competente)
2Legitimados (corretos)
Juiz/relator
Partes
MP
Defensoria Pública
3Atuação do STJ
Julga recurso contra a tese firmada
IRDR (art. 976, CPC)
LEVELsoulevel.com.br
IRDR (art. 976, CPC): Instauração (Diretamente no STJ (erro), TJ ou TRF (competente)); Legitimados (corretos) (Juiz/relator, Partes, MP, Defensoria Pública); Atuação do STJ (Julga recurso contra a tese firmada)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta seduzir o candidato ao listar corretamente os legitimados para instaurar o IRDR, mas insere o erro no tribunal competente. Muitos memorizam quem pode pedir e esquecem que o pedido deve ser dirigido ao TJ ou TRF, não diretamente ao STJ.

Gabarito: ERRADO

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