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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
ce187360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Acerca do incidente de arguição de inconstitucionalidade e do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), julgue o item a seguir.É incabível a instauração de IRDR caso um dos tribunais superiores, no âmbito de suas respectivas competências, já tenha afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – Cabimento

✅ CERTO. O enunciado está em perfeita consonância com o art. 976, § 4º, do CPC/2015, que estabelece de forma clara e expressa a impossibilidade de instauração do IRDR quando um tribunal superior já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão repetitiva.

A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, sem qualquer exceção ou nuance. A regra impede a duplicidade de esforços e a possível divergência entre teses fixadas em diferentes âmbitos (tribunais de segunda instância e tribunais superiores).

Art. 976, §4CPC

Art. 976, § 4º — "É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva."

Portanto, a afirmação do item é exatamente o teor do § 4º, não havendo nenhum erro.

Aspecto

Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Finalidade

Controle difuso de constitucionalidade de lei ou ato normativo

Uniformização de tese jurídica sobre questão repetitiva (material ou processual)

Órgão julgador

Tribunal (qualquer tribunal)

Tribunal de 2º grau (TJ, TRF, TRT, TRE, etc.)

Cabimento quando tribunal superior já afetou recurso

Não há regra específica de impedimento (aplicam-se regras gerais de controle de constitucionalidade)

Incabível (art. 976, § 4º, CPC)

Efeito da decisão

Vinculante para o próprio tribunal e juízes inferiores (controle difuso)

Vinculante para todos os juízos e tribunais de 2º grau (art. 985, CPC)

Pressuposto principal

Arguição de inconstitucionalidade de norma

Repetição de demandas sobre a mesma questão de direito

CERTO

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