Lei de Acesso à Informação — Prazos de classificação
Gabarito: Errado (alternativa E). O item afirma que os prazos máximos de restrição começam a vigorar na data da classificação, mas a Lei 12.527/2011 estabelece que eles vigoram a partir da data de produção da informação, e não da classificação. O erro está em trocar a data-base correta.
A Lei de Acesso à Informação define claramente o termo inicial dos prazos de sigilo. Conforme o art. 24, § 1º:
Art. 24, §1Lei-12527
Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: […]
Portanto, a classificação é um ato posterior que atribui o grau de sigilo, mas o prazo já corre desde o momento em que a informação foi gerada. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que o prazo começa com a classificação, mas a lei determina que seja contado da produção.
❌ ERRADO: O item está incorreto, pois o início da contagem é na data de produção, e não na data de classificação.
Gabarito: Errado (alternativa E).