Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce187460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia
Acerca do Poder Judiciário e do Ministério Público, julgue o item seguinte.Apesar da garantia de vitaliciedade dos membros do Ministério Público, é possível a perda do seu cargo em razão de decisão judicial ou de sanção administrativa, sendo-lhes permitido o afastamento de suas funções apenas em caso de licença ou aposentadoria.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Poder Judiciário e Ministério Público
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a perda do cargo de membro do Ministério Público, após o vitaliciamento, depende exclusivamente de sentença judicial transitada em julgado, sendo vedada a perda por mera sanção administrativa. Além disso, o afastamento de suas funções não se restringe apenas a licença ou aposentadoria, havendo outras hipóteses legais (como afastamento preventivo em processo disciplinar). A Constituição Federal, em seu art. 128, §5º, I, 'a', assegura a vitaliciedade, e a jurisprudência do STF (MS 31.523 AgR) reafirma que o Conselho Nacional do Ministério Público não pode impor a perda do cargo. Portanto, o item é falso.
A questão cobra o conhecimento das garantias dos membros do Ministério Público, especialmente a vitaliciedade. O erro está em dois pontos:
Perda do cargo por sanção administrativa: A vitaliciedade só permite a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado, conforme o art. 128, §5º, I, 'a', da CF. O STF já decidiu que órgãos administrativos, como o CNMP, não podem aplicar essa sanção (MS 31.523 AgR).
Afastamento apenas por licença ou aposentadoria: A legislação prevê outras formas de afastamento, como o afastamento para exercício de mandato eletivo, para estudo, ou por motivo de saúde, além do afastamento preventivo em sede de processo administrativo disciplinar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que a perda do cargo pode ser por sanção administrativa, contrariando a exigência constitucional de sentença judicial. Cuidado: a vitaliciedade é garantia forte, e a perda do cargo só ocorre por decisão judicial definitiva.