Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce187462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia
No que se refere ao processo legislativo e às comissões parlamentares de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.Pode ser criada CPI para elucidar fatos determinados de interesse público, mas não para apurar fatos que já sejam objeto de investigação criminal do Ministério Público ou da polícia.
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GabaritoE — Errado
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Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) — Limites de Investigação
Gabarito: E (ERRO). A afirmação de que a CPI não pode ser criada para apurar fatos que já sejam objeto de investigação criminal do Ministério Público ou da polícia é falsa. Não existe vedação constitucional ou legal nesse sentido; a CPI possui poderes próprios de investigação e pode atuar paralelamente a outros órgãos de investigação.
❌ ERRADO
A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, estabelece que as Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. O texto constitucional não impõe qualquer restrição quanto à simultaneidade com investigações conduzidas pelo Ministério Público ou pela polícia. Pelo contrário, o STF já consolidou o entendimento de que as CPIs podem investigar fatos que também estejam sendo apurados em inquéritos policiais ou procedimentos ministeriais, desde que respeitadas as garantias constitucionais (sigilo das comunicações, inviolabilidade domiciliar, etc.). A atuação da CPI é autônoma e não interfere na competência dos demais órgãos de investigação.
A afirmação do item sugere uma limitação inexistente, confundindo o candidato ao associar a criação da CPI a uma suposta vedação quando já há investigação em curso. Na realidade, o que a lei veda é o uso da CPI para fins diversos da apuração de fato determinado, ou a adoção de medidas que extrapolem seus poderes (como quebra de sigilo de comunicação telefônica ou busca domiciliar sem autorização judicial).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de achar que a CPI não pode "invadir" área investigativa do MP ou da polícia. Mas a CPI é órgão auxiliar do Poder Legislativo e pode investigar qualquer fato de interesse público, desde que determinado, independentemente de outras investigações em andamento. Fique atento: o que a CPI não pode é anular ou substituir as funções do MP e da polícia, mas pode perfeitamente atuar em paralelo.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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