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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce187464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia
No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos e aos direitos políticos, julgue o item seguinte.Os casos de inelegibilidade, que se caracterizam como formas de restrição dos direitos políticos, são previstos tanto na CF quanto em legislação infraconstitucional relativa ao tema.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidades — Previsão constitucional e infraconstitucional

CERTO. A afirmação está correta. As causas de inelegibilidade são restrições aos direitos políticos (ius honorum) e estão previstas tanto na Constituição Federal (art. 14, §§ 4º a 9º) quanto em legislação infraconstitucional, especialmente na Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) e na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

A Constituição estabelece as hipóteses básicas de inelegibilidade (ex.: inelegibilidade reflexa, por inelegibilidade, por fatos pessoais, etc.), enquanto a lei complementar as detalha e amplia, criando novas hipóteses, desde que respeitados os limites constitucionais. É o que expressamente prevê o art. 14, § 9º da CF, que autoriza lei complementar a estabelecer outros casos de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, etc.

Portanto, a assertiva é verdadeira. ✅ CERTO

Critério

CF (art. 14)

Lei Complementar 64/1990

Previsão de inelegibilidades

§§ 4º a 9º (básicas)

Detalha e amplia

Exemplos

Reflexa, inelegibilidade, fatos pessoais

Novas hipóteses (probidade, moralidade)

Fundamento

Art. 14, §9º autoriza lei complementar

Lei complementar cria casos adicionais

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