Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce187466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia
A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), da aplicabilidade das normas constitucionais, do controle de constitucionalidade e do poder de reforma constitucional, julgue o item que se segue.Em um processo criminal, ainda que observado o devido processo legal, a imposição de prisão ao réu antes da condenação criminal definitiva viola o princípio da dignidade humana.
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Prisão cautelar e dignidade humana
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que a prisão antes da condenação definitiva viola a dignidade humana, mesmo com devido processo legal, é incorreta. A Constituição Federal admite, em caráter excepcional, a prisão processual (cautelar), desde que observados os requisitos legais e o devido processo legal, não havendo violação automática ao princípio da dignidade humana. Fundamento: art. 5º, LXI e LXVI, da CF/88, e jurisprudência consolidada do STF.
A dignidade da pessoa humana é princípio fundamental, mas não absoluto. A prisão cautelar (preventiva, temporária) é prevista constitucionalmente para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal, desde que fundamentada por decisão judicial (art. 5º, LXI). A própria CF, no art. 5º, LVII, consagra a presunção de inocência, mas o STF já firmou entendimento de que a prisão antes do trânsito em julgado não a viola, se houver motivação concreta (HC 91.261, RE 601.180).
Portanto, a assertiva erra ao generalizar que toda prisão processual ofende a dignidade humana, ignorando as hipóteses legítimas de prisão cautelar.
Prisão cautelar e dignidade humana
1Dignidade humana
Princípio fundamental
Não é absoluto
2Prisão processual (cautelar)
Prevista na CF (art. 5º, LXI e LXVI)
Requisitos (art. 312 CPP)
Garantia da ordem pública
Conveniência da instrução criminal
Asseguração da aplicação da lei penal
Exige fundamentação concreta
3Presunção de inocência (art. 5º, LVII)
Não é absoluta
STF: prisão cautelar não a viola
4Conclusão
Prisão cautelar é constitucional
Violação automática à dignidade humana
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio da presunção de inocência e a possibilidade de prisão cautelar. Muitos candidatos acreditam que qualquer prisão antes da condenação definitiva é inconstitucional, mas a CF e o STF admitem exceções, desde que fundamentadas e proporcionais.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar questões sobre prisão processual, lembre-se: a presunção de inocência não é absoluta; a prisão cautelar é constitucional quando preenche os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, aplicação da lei penal) e é devidamente fundamentada. A dignidade humana é protegida pelo respeito ao devido processo legal, e não pela vedação absoluta da prisão preventiva.