Princípios da Administração Pública – Publicidade e Impessoalidade
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A assertiva conjuga os princípios da publicidade e da impessoalidade: a publicidade deve atender ao interesse público (educativo, informativo, orientação social) e não pode servir como instrumento de autopromoção dos agentes públicos. O texto constitucional é claro:
Art. 37, §1CF/88
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Portanto, a afirmação está correta.
✅ CERTO