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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce187470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia
No que diz respeito aos agentes públicos, julgue o item seguinte à luz da Lei Complementar distrital n.º 840/2011, da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).O candidato aprovado em cadastro de reserva adquirirá o direito subjetivo à nomeação caso sua posição passe a se enquadrar nas vagas imediatas previstas no edital devido à desistência de candidatos nomeados classificados nas vagas imediatas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos – Direito à nomeação de candidato em cadastro de reserva

ERRADO. O enunciado afirma que o candidato aprovado em cadastro de reserva adquire direito subjetivo à nomeação quando sua posição passa a se enquadrar nas vagas imediatas em razão da desistência de candidatos já nomeados. Todavia, o STF, no Tema 784 de Repercussão Geral, firmou entendimento diverso: o surgimento de novas vagas (ou, por analogia, a vacância por desistência de nomeados) não gera automaticamente o direito à nomeação dos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas hipóteses de preterição arbitrária e imotivada.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 784

STF – Tema 784 de Repercussão Geral:

"O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame."

A situação descrita no item é análoga: o candidato estava inicialmente no cadastro de reserva (fora das vagas imediatas). Mesmo que, por desistências de nomeados, sua classificação se projete dentro do número original de vagas, ele não adquire direito subjetivo automático. A Administração mantém discricionariedade para nomear ou não, desde que não haja preterição arbitrária. O direito subjetivo existe apenas para os candidatos que já estavam dentro do número de vagas desde a publicação do edital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre estar originalmente dentro das vagas (que gera direito subjetivo) e vir a se enquadrar nas vagas por desistências (que não gera automaticamente o direito). O STF diferencia claramente essas situações. Memorize o Tema 784: candidato fora das vagas do edital nunca tem direito subjetivo automático à nomeação, mesmo que surjam vagas; a nomeação é ato discricionário da Administração, salvo preterição.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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