Documentos Psicológicos — Natureza Dinâmica
✅ CERTO. A afirmação está em conformidade com o § 3º do art. 5º da Resolução CFP nº 6/2019, que trata da elaboração de documentos psicológicos.
A Resolução CFP nº 6/2019, que dispõe sobre a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional, estabelece expressamente:
Resolução CFP nº 6/2019, Art. 5º, § 3º:
O documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que todo documento produzido pelo psicólogo em decorrência da prestação de serviços psicológicos deve levar em consideração a natureza dinâmica, não cristalizada e não definitiva do fenômeno psicológico. A repetição dos termos é fiel ao texto normativo.
✅ CERTO.