Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce187586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Tecnologia da Informação - Orientação Microinformática de TI
À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue o item seguinte.São proibidas a celebração de consórcio para contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação e a subcontratação desse tipo de solução.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação de Soluções de TIC — Consórcio e Subcontratação
Gabarito: Errado (alternativa E). A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, que rege as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do SISP, não proíbe nem a celebração de consórcio nem a subcontratação. Ao contrário, admite ambas as figuras, desde que observados os requisitos legais e regulamentares (como a qualificação técnica da subcontratada e o limite percentual estabelecido no edital). A afirmação do enunciado é genérica e equivocada, pois impõe uma vedação inexistente.
A banca testa o conhecimento sobre a permissibilidade desses institutos na IN 94/2022. Tanto o consórcio (agrupamento de empresas para participar da licitação) quanto a subcontratação (transferência parcial da execução a terceiros) são instrumentos admitidos, com as cautelas devidas.
NÃO CAIA NESSA!
O termo "proibidas" é absoluto e não reflete a realidade normativa. A IN 94/2022, em linha com a Lei 14.133/2021, permite consórcio e subcontratação, exigindo apenas que o edital estabeleça limites e condições. O candidato desavisado pode achar que há vedação, mas o gabarito oficial confirma que a afirmativa é falsa.
✅ Conclusão: A afirmativa está Errada, pois consórcio e subcontratação não são proibidos; são permitidos com regras específicas.