Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce187588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Tecnologia da Informação - Orientação Microinformática de TI
Julgue o item seguinte de acordo com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).É permitido que um órgão público cobre taxa de consulta nos casos de pedidos de acesso a informação realizados em formato digital.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Lei de Acesso à Informação — Gratuidade do acesso
Gabarito: Errado (alternativa E). A Lei nº 12.527/2011 (LAI) determina que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, admitindo-se apenas a cobrança de custos relativos à reprodução de documentos, quando houver. Como o pedido em formato digital não demanda reprodução física, é vedada a imposição de qualquer taxa de consulta.
Acesso à informação (LAI): Regra: gratuito (Busca e fornecimento, Consulta); Exceção: cobrança permitida (Reprodução de documentos, Custo efetivo); Pedido digital (Taxa de consulta (vedada), Sem reprodução física)
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o conceito de "consulta" (gratuito por lei) com a exceção de "reprodução de documentos" (que pode ser cobrada pelo custo efetivo). Nos pedidos digitais, não há reprodução, logo a taxa é ilegal.
A LAI consagra o princípio da gratuidade do acesso à informação como regra, e a cobrança de taxas de consulta, especialmente em meio digital, contraria frontalmente esse princípio.