Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce187590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Tecnologia da Informação - Orientação Microinformática de TI
Julgue o item seguinte de acordo com o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).O prazo máximo de restrição de acesso às informações classificadas em qualquer dos graus de sigilo previstos na lei pode ser renovado quantas vezes forem necessárias, desde que o órgão público o justifique.
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Lei de Acesso à Informação — Prazos de classificação e renovação
❌ ERRADO. O enunciado afirma que o prazo máximo de restrição de acesso às informações classificadas, em qualquer grau de sigilo, pode ser renovado quantas vezes forem necessárias, desde que o órgão público o justifique. Essa afirmação contraria a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece regras específicas para a renovação dos prazos de sigilo.
A Lei de Acesso à Informação, em seu art. 24, fixa os prazos máximos de restrição para cada grau de sigilo:
Ultrassecreto: 25 anos (prorrogável uma única vez por igual período, totalizando até 50 anos);
Secreto: 15 anos (não renovável);
Reservado: 5 anos (não renovável).
O §1º do art. 24 determina que apenas o prazo do grau ultrassecreto pode ser renovado uma única vez, mediante justificativa. Os demais graus (secreto e reservado) não admitem renovação. Além disso, a renovação é limitada a uma única vez, e não "quantas vezes forem necessárias".
Portanto, a assertiva é errada porque generaliza indevidamente a possibilidade de renovação para todos os graus e para um número ilimitado de vezes, contrariando a literalidade da lei.
Graus de sigilo (LAI, art. 24): Ultrassecreto (Prazo máximo: 25 anos, Renovação: uma única vez (+25 anos)); Secreto (Prazo máximo: 15 anos, Renovação: não admite); Reservado (Prazo máximo: 5 anos, Renovação: não admite)
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza expressões como "qualquer dos graus" e "quantas vezes forem necessárias" para testar o conhecimento do candidato sobre a regra específica de renovação. Na LAI, apenas o grau ultrassecreto admite renovação, e esta é limitada a uma única vez.