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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce187649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item que se segue com base no disposto no Código Penal e nas Leis n.º 12.850/2013, n.º 13.869/2019 e n.º 9.613/1998 e respectivas alterações.À falta de qualquer indício da prática de infração, a requisição de procedimento investigatório de delito administrativo em desfavor de alguém é crime de abuso de autoridade, ainda que tal requisição seja realizada por meio de sindicância devidamente justificada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Abuso de autoridade – Requisição de procedimento investigatório sem indícios

Gabarito: ERRADO (letra E). O art. 27 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) tipifica como crime a requisição ou instauração de procedimento investigatório sem qualquer indício, mas o parágrafo único expressamente exclui o crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária devidamente justificada. A assertiva ignora essa exceção ao afirmar que a sindicância justificada ainda configura crime.

O artigo 27 e seu parágrafo único estabelecem:

Art. 27Lei-13869

Art. 27 — Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único — Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.

Portanto, a conduta descrita é em regra criminosa, mas a sindicância justificada constitui causa de exclusão do crime. O enunciado, ao dizer "ainda que seja realizada por meio de sindicância devidamente justificada", contradiz frontalmente o parágrafo único. Logo, a afirmativa é ERRADA.

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