Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187649
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (letra E). O art. 27 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) tipifica como crime a requisição ou instauração de procedimento investigatório sem qualquer indício, mas o parágrafo único expressamente exclui o crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária devidamente justificada. A assertiva ignora essa exceção ao afirmar que a sindicância justificada ainda configura crime.
O artigo 27 e seu parágrafo único estabelecem:
Art. 27 — Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único — Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.
Portanto, a conduta descrita é em regra criminosa, mas a sindicância justificada constitui causa de exclusão do crime. O enunciado, ao dizer "ainda que seja realizada por meio de sindicância devidamente justificada", contradiz frontalmente o parágrafo único. Logo, a afirmativa é ERRADA.
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