Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187650
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta. A Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), em seu art. 1º, § 4º, prevê que a pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido de forma reiterada. A utilização de criptomoeda, por si só, não é causa de aumento, mas a reiteração o é. Portanto, a afirmação está de acordo com a lei.
Fundamento: A Lei 12.683/2012 incluiu o § 4º no art. 1º da Lei 9.613/1998, estabelecendo o aumento de pena de 1/3 a 2/3 para os crimes previstos naquele artigo quando cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. A expressão "de forma reiterada" abrange a prática habitual ou repetida do crime, independentemente do meio utilizado (criptomoeda ou outro). Logo, a assertiva é verdadeira.
Cuidado para não confundir: a utilização de criptomoeda não é, por si, causa de aumento de pena. O que gera o aumento é a reiteração (prática repetida). A banca pode tentar fazer o candidato pensar que a criptomoeda é um fator agravante autônomo, mas a lei não prevê isso.
Gabarito: Certo.
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