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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce187650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item que se segue com base no disposto no Código Penal e nas Leis n.º 12.850/2013, n.º 13.869/2019 e n.º 9.613/1998 e respectivas alterações.A utilização de criptomoeda no crime de lavagem de dinheiro praticado de forma reiterada é causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de dinheiro – causa de aumento por reiteração

CERTO. A assertiva está correta. A Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), em seu art. 1º, § 4º, prevê que a pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido de forma reiterada. A utilização de criptomoeda, por si só, não é causa de aumento, mas a reiteração o é. Portanto, a afirmação está de acordo com a lei.

Fundamento: A Lei 12.683/2012 incluiu o § 4º no art. 1º da Lei 9.613/1998, estabelecendo o aumento de pena de 1/3 a 2/3 para os crimes previstos naquele artigo quando cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. A expressão "de forma reiterada" abrange a prática habitual ou repetida do crime, independentemente do meio utilizado (criptomoeda ou outro). Logo, a assertiva é verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir: a utilização de criptomoeda não é, por si, causa de aumento de pena. O que gera o aumento é a reiteração (prática repetida). A banca pode tentar fazer o candidato pensar que a criptomoeda é um fator agravante autônomo, mas a lei não prevê isso.

Gabarito: Certo.

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