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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalConcurso de crimes
Código
ce187653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere aos crimes em espécie previstos no Código Penal, julgue o item a seguir, considerando, quando couber, o entendimento dos tribunais superiores.O delito de falsidade ideológica praticado como meio da prática do crime de peculato é incorporado por este, em razão do princípio da consunção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crimes contra a Administração Pública – Consunção entre falsidade ideológica e peculato

ERRADO. A assertiva de que o delito de falsidade ideológica (art. 299 CP) praticado como meio para o crime de peculato (art. 312 CP) é automaticamente incorporado por este, com base no princípio da consunção, está incorreta.

O princípio da consunção (ou absorção) determina que o crime-fim absorve o crime-meio quando este é meio necessário e exclusivo para a consumação daquele, inexistindo autonomia lesiva a bem jurídico distinto. No caso, a falsidade ideológica visa tutelar a fé pública, enquanto o peculato protege a Administração Pública. O peculato pode ser praticado sem a falsidade (ex.: apropriação direta de bem público), e a falsidade ideológica pode ocorrer sem peculato. Dessa forma, a absorção não é automática; a jurisprudência dos tribunais superiores admite a consunção apenas em situações excepcionais, quando a falsidade é o meio único e indissociável para o peculato, o que não corresponde à afirmação genérica do item.

1Requisitos
Meio necessário e exclusivo
Unicidade de desígnio
Mesmo bem jurídico
2Falsidade ideológica (art. 299)
Bem jurídico: fé pública
3Peculato (art. 312)
Bem jurídico: Administração Pública
4Absorção automática
Bens distintos
Falsidade não é meio necessário
Peculato pode ocorrer sem falsidade
Consunção (crime-fim absorve crime-meio)
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Consunção (crime-fim absorve crime-meio): Requisitos (Meio necessário e exclusivo, Unicidade de desígnio, Mesmo bem jurídico); Falsidade ideológica (art. 299) (Bem jurídico: fé pública); Peculato (art. 312) (Bem jurídico: Administração Pública); Absorção automática (Bens distintos, Falsidade não é meio necessário, Peculato pode ocorrer sem falsidade)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a consunção sempre se aplica quando um crime é meio de outro. Na verdade, o princípio exige necessidade e unicidade de desígnio, além de proteção ao mesmo bem jurídico. Aqui, os bens são distintos, e a falsidade não é meio necessário para o peculato.

Portanto, a afirmativa está errada.

Gabarito: E (Errado).

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