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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalTipicidade
Código
ce187656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item seguinte, relativo à aplicação da lei penal brasileira, à classificação dos crimes, aos conceitos de tentativa e de concurso de pessoas e à prescrição no direito penal.Caracteriza-se como tentativa branca ou incruenta a de crime que não se consuma por absoluta ineficácia do meio empregado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal e tentativa — ❌ ERRADO.

Gabarito: Errado. A afirmativa confunde tentativa branca (ou incruenta) com crime impossível. A tentativa branca/incruenta ocorre quando o agente esgota os atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, sem que haja lesão ao bem jurídico, sendo punível (art. 14, II, CP). Já o crime descrito no enunciado — "crime que não se consuma por absoluta ineficácia do meio empregado" — é a definição legal de crime impossível, prevista no art. 17 do Código Penal, que é impunível.

Art. 17CP

Art. 17 — Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

No crime impossível, a consumação é inviável desde o início (meio ineficaz ou objeto impróprio), ao passo que na tentativa branca/incruenta a consumação era possível, mas não ocorreu por fatores externos. A banca inverteu os institutos: a tentativa branca é punível e tem lesividade potencial; o crime impossível é atípico (não é punível).

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o conceito de tentativa branca/incruenta (punível, sem lesão efetiva) pelo de crime impossível (impunível, meio absolutamente ineficaz). Fique atento: a tentativa branca exige perigo real e possibilidade de consumação; o crime impossível é inidôneo desde o início.

PEGA ESSA DICA!

Diferencie: tentativa (art. 14, II) = início da execução + não consumação por circunstâncias alheias (punível). Crime impossível (art. 17) = ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto (impunível). Memorize os exemplos: dar um tiro com arma descarregada é crime impossível; dar um tiro e errar o alvo é tentativa branca.

ERRADO.

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