Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187656
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa confunde tentativa branca (ou incruenta) com crime impossível. A tentativa branca/incruenta ocorre quando o agente esgota os atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, sem que haja lesão ao bem jurídico, sendo punível (art. 14, II, CP). Já o crime descrito no enunciado — "crime que não se consuma por absoluta ineficácia do meio empregado" — é a definição legal de crime impossível, prevista no art. 17 do Código Penal, que é impunível.
Art. 17 — Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
No crime impossível, a consumação é inviável desde o início (meio ineficaz ou objeto impróprio), ao passo que na tentativa branca/incruenta a consumação era possível, mas não ocorreu por fatores externos. A banca inverteu os institutos: a tentativa branca é punível e tem lesividade potencial; o crime impossível é atípico (não é punível).
A banca substitui o conceito de tentativa branca/incruenta (punível, sem lesão efetiva) pelo de crime impossível (impunível, meio absolutamente ineficaz). Fique atento: a tentativa branca exige perigo real e possibilidade de consumação; o crime impossível é inidôneo desde o início.
Diferencie: tentativa (art. 14, II) = início da execução + não consumação por circunstâncias alheias (punível). Crime impossível (art. 17) = ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto (impunível). Memorize os exemplos: dar um tiro com arma descarregada é crime impossível; dar um tiro e errar o alvo é tentativa branca.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce187656