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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
ce187657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item seguinte, relativo à aplicação da lei penal brasileira, à classificação dos crimes, aos conceitos de tentativa e de concurso de pessoas e à prescrição no direito penal.São os seguintes os requisitos para a caracterização do concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal das condutas; liame subjetivo entre os agentes; e identidade de infração penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de Pessoas – Requisitos

Gabarito: Certo (C). O item está correto ao listar os requisitos clássicos do concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas, relevância causal das condutas, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal. A doutrina majoritária reconhece esses quatro elementos, sendo a existência de fato punível um pressuposto lógico, não um requisito autônomo.

A banca cobra o conhecimento dos requisitos do concurso de pessoas, conforme a teoria monista (art. 29 do CP). O material de apoio apresenta o mnemônico "P R I V E", que acrescenta a existência de fato punível como quinto elemento, mas a doutrina clássica considera apenas os quatro mencionados no item. Vejamos cada um:

  • Pluralidade de agentes e condutas: pelo menos duas pessoas, cada uma com uma conduta (ação ou omissão) relevante para o crime.

  • Relevância causal das condutas: a conduta de cada agente deve ter contribuído de forma causal para o resultado ou para a execução do delito.

  • Liame subjetivo (vínculo subjetivo): deve haver um ajuste de vontades, uma consciência mútua de que estão concorrendo para o mesmo crime (concurso de vontades).

  • Identidade de infração penal: todos os agentes respondem pelo mesmo crime, salvo as exceções do art. 29, §2° (participação em crime menos grave).

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado! Muitos alunos incluem a "existência de fato punível" como um quinto requisito, mas ela é inerente ao próprio conceito de concurso (só há concurso se houver crime). O item não a lista, e isso não o torna incorreto. A banca considera os quatro requisitos tradicionais. Memorize o mnemônico P R I V (sem o E).

Concurso de pessoas (art. 29)
  • 1Requisitos
    • Pluralidade de agentes e condutas
    • Relevância causal das condutas
    • Liame subjetivo (vínculo)
    • Identidade de infração penal
  • 2Pressuposto (não é requisito autônomo)
    • Existência de fato punível
  • 3Exceção (art. 29, §2º)
    • Participação em crime menos grave
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Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está certa. Enumera precisamente os requisitos doutrinários do concurso de pessoas. A ausência da "existência de fato punível" não invalida o item, pois não é um requisito autônomo, mas sim pressuposto do próprio crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa estaria errada se o item fosse falso. Como o item é verdadeiro, a opção "Errado" não se aplica. O erro de quem assinala E é considerar que faltaria algum requisito, como a existência de fato punível, ou que algum dos listados não seria necessário – o que é equivocado.

Conclusão: O item está correto, conforme a doutrina penal pátria. Portanto, gabarito Certo (C).

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