Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187657
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O item está correto ao listar os requisitos clássicos do concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas, relevância causal das condutas, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal. A doutrina majoritária reconhece esses quatro elementos, sendo a existência de fato punível um pressuposto lógico, não um requisito autônomo.
A banca cobra o conhecimento dos requisitos do concurso de pessoas, conforme a teoria monista (art. 29 do CP). O material de apoio apresenta o mnemônico "P R I V E", que acrescenta a existência de fato punível como quinto elemento, mas a doutrina clássica considera apenas os quatro mencionados no item. Vejamos cada um:
Pluralidade de agentes e condutas: pelo menos duas pessoas, cada uma com uma conduta (ação ou omissão) relevante para o crime.
Relevância causal das condutas: a conduta de cada agente deve ter contribuído de forma causal para o resultado ou para a execução do delito.
Liame subjetivo (vínculo subjetivo): deve haver um ajuste de vontades, uma consciência mútua de que estão concorrendo para o mesmo crime (concurso de vontades).
Identidade de infração penal: todos os agentes respondem pelo mesmo crime, salvo as exceções do art. 29, §2° (participação em crime menos grave).
Cuidado! Muitos alunos incluem a "existência de fato punível" como um quinto requisito, mas ela é inerente ao próprio conceito de concurso (só há concurso se houver crime). O item não a lista, e isso não o torna incorreto. A banca considera os quatro requisitos tradicionais. Memorize o mnemônico P R I V (sem o E).
A alternativa está certa. Enumera precisamente os requisitos doutrinários do concurso de pessoas. A ausência da "existência de fato punível" não invalida o item, pois não é um requisito autônomo, mas sim pressuposto do próprio crime.
A alternativa estaria errada se o item fosse falso. Como o item é verdadeiro, a opção "Errado" não se aplica. O erro de quem assinala E é considerar que faltaria algum requisito, como a existência de fato punível, ou que algum dos listados não seria necessário – o que é equivocado.
Conclusão: O item está correto, conforme a doutrina penal pátria. Portanto, gabarito Certo (C).
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