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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce187659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando as alterações promovidas pela EC n.º 132/2023, julgue o item que se segue, relativo a impostos.A Reforma Tributária do Consumo promoverá, em relação ao DF, a substituição do ICMS e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) por um imposto único a incidir sobre bens e serviços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Reforma Tributária do Consumo: IBS

Gabarito: ✅ Certo. A afirmativa está correta: a EC n.º 132/2023 cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em todo o país, inclusive no Distrito Federal, que acumula ambas as competências. O IBS unifica a tributação sobre bens e serviços, conforme a nova sistemática constitucional.

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional n.º 132/2023, promove a substituição de cinco tributos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal; e o Imposto Seletivo, federal. O IBS, em particular, unifica o ICMS (competência estadual, incluindo o DF) e o ISS (competência municipal, também exercida pelo DF em seu território) em um único imposto incidente sobre operações com bens e serviços.

SE LIGUE NESSA!

A reforma não extingue o ICMS e o ISS instantaneamente; há um período de transição de 2026 a 2032, mas a afirmação do enunciado é sobre a promoção da substituição, que de fato ocorrerá.

Conclusão: O item está Certo, pois reflete o núcleo da reforma: a unificação de ICMS e ISS no IBS, aplicável ao DF.

  1. 15 tributos atuais
  2. 2Substituição por 3 novos
  3. 3IBS (Estados/DF/Municípios)
  4. 4CBS (Federal)
  5. 5Imposto Seletivo (Federal)
  6. 6Transição: 2026 a 2032
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PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

CERTO.

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