Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187660
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado.
O item afirma que, se um funcionário público a serviço do Brasil no exterior for condenado no estrangeiro por crime contra a administração pública brasileira, ele não poderá ser punido pelo mesmo fato perante a justiça brasileira. Essa proposição está errada porque, pela extraterritorialidade incondicionada (princípio da defesa), a lei penal brasileira é aplicável a esses crimes independentemente de condenação ou absolvição no exterior.
O Código Penal, em seu art. 7º, inciso I, alínea "c", estabelece que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Essa hipótese é de extraterritorialidade incondicionada: o agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. O §1º do mesmo artigo determina que, nesses casos, a pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil (detração), mas não impede a nova punição.
A situação descrita no enunciado – funcionário público a serviço do Brasil no exterior que comete crime contra a administração pública brasileira – enquadra-se exatamente na hipótese do art. 7º, I, "c", do CP. Portanto, a condenação no estrangeiro não exclui a possibilidade de punição no Brasil. A regra é clara: a lei brasileira aplica-se independentemente de julgamento no exterior. A detração penal (abater a pena já cumprida) é a consequência, mas não a impossibilidade de novo processo.
✅ ERRADO. A afirmação de que o funcionário público condenado no estrangeiro não poderá ser punido no Brasil contraria o princípio da extraterritorialidade incondicionada previsto no art. 7º, I, "c", do Código Penal.
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