Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187661
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O erro da administração na edição de uma norma complementar não gera, de forma automática, o direito à repetição de indébito. Para que o contribuinte tenha direito à restituição, é indispensável que o pagamento seja juridicamente indevido, o que, no caso de norma complementar inválida, depende do reconhecimento de sua invalidade (por exemplo, por decisão administrativa ou judicial). A mera existência de erro não basta para caracterizar o indébito.
O Código Tributário Nacional estabelece, em seu art. 165, que o sujeito passivo tem direito à restituição de tributo pago indevidamente, nos casos de cobrança indevida ou erro no pagamento. Contudo, a norma complementar, enquanto não anulada, possui presunção de legalidade e eficácia, de modo que o pagamento efetuado com base nela é considerado devido até que se prove o contrário. Assim, o direito à repetição só surge após a desconstituição da norma viciada.
Além disso, o exercício do direito de repetição está sujeito ao prazo decadencial de cinco anos (art. 168 do CTN), contado da data do pagamento indevido. A simples constatação de erro na edição da norma não interrompe nem suspende esse prazo.
Portanto, a afirmativa é incorreta ao sugerir que o erro gera o direito de forma imediata e independente de outros requisitos legais.
Gabarito: E (Errado).
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