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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce187662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item seguinte, relativo à aplicação da lei penal brasileira, à classificação dos crimes, aos conceitos de tentativa e de concurso de pessoas e à prescrição no direito penal.Antes de transitada em julgado a sentença final, não corre a prescrição na pendência de embargos de declaração, quando inadmissíveis.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição penal – Causas impeditivas antes do trânsito em julgado

Gabarito: Certo (C). A afirmação está em plena conformidade com o art. 116, III, do Código Penal, que expressamente prevê que a prescrição não corre, antes de transitar em julgado a sentença final, na pendência de embargos de declaração – inclusive quando inadmissíveis.

A banca cobra o conhecimento literal das hipóteses de suspensão da prescrição da pretensão punitiva. O dispositivo é cristalino:

Art. 116CP

Código Penal – Art. 116: Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: [...] III — na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis;

Desse modo, o item está correto, pois repete exatamente o teor do inciso. A ressalva “quando inadmissíveis” não exclui os embargos; ao contrário, a lei os inclui como causa impeditiva, desde que estejam pendentes de julgamento.

CERTO.

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