Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187662
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está em plena conformidade com o art. 116, III, do Código Penal, que expressamente prevê que a prescrição não corre, antes de transitar em julgado a sentença final, na pendência de embargos de declaração – inclusive quando inadmissíveis.
A banca cobra o conhecimento literal das hipóteses de suspensão da prescrição da pretensão punitiva. O dispositivo é cristalino:
Código Penal – Art. 116: Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: [...] III — na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis;
Desse modo, o item está correto, pois repete exatamente o teor do inciso. A ressalva “quando inadmissíveis” não exclui os embargos; ao contrário, a lei os inclui como causa impeditiva, desde que estejam pendentes de julgamento.
✅ CERTO.
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