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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce187663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere a aspectos relativos à obrigação tributária, ao crédito tributário e à responsabilidade tributária, julgue o item a seguir, considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do STF.Na definição legal do fato gerador, devem ser considerados os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, bem como a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Fato Gerador

ERRADO. O item inverte a regra do art. 118 do Código Tributário Nacional. Na definição legal do fato gerador, abstrai-se (ou seja, não se consideram) tanto a validade jurídica dos atos praticados quanto os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Art. 118CTN

Art. 118 — "A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."

Portanto, a afirmação de que "devem ser considerados" esses elementos é contrária à letra da lei. O que importa é a situação de fato ou jurídica definida em lei como necessária e suficiente para a ocorrência do fato gerador, independentemente da validade dos atos ou dos efeitos concretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "abstrair-se" (ignorar/desconsiderar) por "considerar". O candidato que não conhece o teor literal do art. 118 pode ser induzido a marcar "Certo", achando que a definição do fato gerador leva em conta a validade dos atos. Na prova, lembre-se: o CTN abstrai (ignora) a validade e os efeitos.

ERRADO. (Gabarito oficial: E)

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