Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187663
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item inverte a regra do art. 118 do Código Tributário Nacional. Na definição legal do fato gerador, abstrai-se (ou seja, não se consideram) tanto a validade jurídica dos atos praticados quanto os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Art. 118 — "A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."
Portanto, a afirmação de que "devem ser considerados" esses elementos é contrária à letra da lei. O que importa é a situação de fato ou jurídica definida em lei como necessária e suficiente para a ocorrência do fato gerador, independentemente da validade dos atos ou dos efeitos concretos.
A banca troca o verbo "abstrair-se" (ignorar/desconsiderar) por "considerar". O candidato que não conhece o teor literal do art. 118 pode ser induzido a marcar "Certo", achando que a definição do fato gerador leva em conta a validade dos atos. Na prova, lembre-se: o CTN abstrai (ignora) a validade e os efeitos.
❌ ERRADO. (Gabarito oficial: E)
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