Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187664
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A definição do prazo de recolhimento do tributo não prescinde do princípio da legalidade; ao contrário, exige lei em sentido formal (CTN, art. 97, IV). A Súmula Vinculante 50 do STF apenas afasta a necessidade de observância do princípio da anterioridade, e não da legalidade. O exemplo citado (instituição de antecipação do ICMS por decreto) é inconstitucional, pois a criação de regime de antecipação tributária também depende de lei, nos termos do art. 150, I, da CF.
O erro central da assertiva está em confundir a inaplicabilidade do princípio da anterioridade (que de fato não incide sobre prazo de recolhimento, conforme SV 50) com a inaplicabilidade do princípio da legalidade. O STF é pacífico: prazo de recolhimento é matéria reservada à lei.
STF Súmula 50
Súmula Vinculante 50 do STF:
"Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."
Note que a súmula fala em "norma legal" — ou seja, a alteração deve vir por lei, mas não precisa respeitar a anterioridade. Isso não significa que decreto possa fixar prazo.
Portanto, a afirmativa está errada.
Gabarito: Errado (E).
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