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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce187664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere a aspectos relativos à obrigação tributária, ao crédito tributário e à responsabilidade tributária, julgue o item a seguir, considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do STF.A definição do prazo de recolhimento do tributo prescinde da observância do princípio da legalidade, razão por que é admitida, por exemplo, a instituição de regime de antecipação tributária do ICMS, desde que sem substituição, por meio de decreto do Poder Executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Tributário — Legalidade do Prazo de Recolhimento

ERRADO. A definição do prazo de recolhimento do tributo não prescinde do princípio da legalidade; ao contrário, exige lei em sentido formal (CTN, art. 97, IV). A Súmula Vinculante 50 do STF apenas afasta a necessidade de observância do princípio da anterioridade, e não da legalidade. O exemplo citado (instituição de antecipação do ICMS por decreto) é inconstitucional, pois a criação de regime de antecipação tributária também depende de lei, nos termos do art. 150, I, da CF.

O erro central da assertiva está em confundir a inaplicabilidade do princípio da anterioridade (que de fato não incide sobre prazo de recolhimento, conforme SV 50) com a inaplicabilidade do princípio da legalidade. O STF é pacífico: prazo de recolhimento é matéria reservada à lei.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 50

Súmula Vinculante 50 do STF:

"Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

Note que a súmula fala em "norma legal" — ou seja, a alteração deve vir por lei, mas não precisa respeitar a anterioridade. Isso não significa que decreto possa fixar prazo.

Portanto, a afirmativa está errada.

1Exige lei (art. 97, IV, CTN)
Legalidade
Decreto não basta
2Não exige anterioridade
SV 50: alteração por lei
Anterioridade não incide
3Antecipação do ICMS
Exige lei (art. 150, I, CF)
Decreto é inconstitucional
Prazo de recolhimento
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Prazo de recolhimento: Exige lei (art. 97, IV, CTN) (Legalidade, Decreto não basta); Não exige anterioridade (SV 50: alteração por lei, Anterioridade não incide); Antecipação do ICMS (Exige lei (art. 150, I, CF), Decreto é inconstitucional)

Gabarito: Errado (E).

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