Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187665
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação é falsa porque as fundações instituídas e mantidas pelo poder público (fundações públicas) não se enquadram como entidades beneficentes de assistência social para fins de gozo da imunidade relativa às contribuições sociais. A imunidade prevista no art. 195, §7º da Constituição Federal é destinada exclusivamente a entidades privadas sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais. O STF, no RE 636.941 (Tema 540), consolidou o entendimento de que as fundações públicas, por integrarem a administração pública indireta, não são titulares dessa imunidade, independentemente de eventual atividade assistencial.
Art. 195, §7º — "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
A jurisprudência do STF (RE 636.941) firmou que a expressão 'entidades beneficentes de assistência social' abrange apenas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem serviços de forma gratuita e continuada. As fundações públicas, por sua natureza jurídica de direito público, estão sujeitas ao regime próprio de contribuições e não podem ser equiparadas para fins de imunidade.
Portanto, a assertiva de que fundações públicas podem ser enquadradas como entidade beneficente e gozar da imunidade das contribuições sociais está errada.
Fundação Pública | Natureza Jurídica | Enquadramento como Entidade Beneficente | Gozo da Imunidade (Art. 195, §7º) | Fundamento (STF) |
|---|---|---|---|---|
Instituída e mantida pelo poder público | Direito público (administração indireta) | Não se enquadra | Não permitido | RE 636.941 (Tema 540) |
Entidade beneficente de assistência social (privada) | Direito privado, sem fins lucrativos | Enquadra-se | Permitido (se cumprir requisitos legais) | Art. 195, §7º, CF |
Fundação pública com atividade assistencial | Direito público | Não se enquadra | Não permitido | RE 636.941 (Tema 540) |
✅ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce187665