Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187668
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A receita do imposto seletivo (art. 153, VIII, CF/88, introduzido pela EC 132/2023) é repartida com Estados, DF e Municípios nos termos do art. 159, III, CF/88, também acrescido pela EC 132/2023. A afirmação de que "não poderão ser repartidas" é falsa, pois há previsão constitucional de repartição.
A EC 132/2023, ao criar o imposto seletivo, também alterou o art. 159 da Constituição Federal para incluir a repartição do produto de sua arrecadação. De acordo com o novo inciso III, do total arrecadado pela União com o imposto seletivo, 20% são destinados aos Estados e ao Distrito Federal, e 20% aos Municípios. Portanto, a arrecadação desse imposto não fica integralmente com a União; ela é compartilhada com os entes subnacionais.
A banca explora a ideia de que, por ser um imposto federal, o seletivo não seria repartido. No entanto, a própria EC 132/2023 previu expressamente a repartição, contrariando o raciocínio intuitivo. O candidato deve atentar-se às alterações constitucionais recentes, especialmente aquelas que criam exceções à regra geral de não repartição de impostos federais.
Gabarito: ❌ ERRADO. (afirmação incorreta)
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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