Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce187668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando as alterações promovidas pela EC n.º 132/2023, julgue o item que se segue, relativo a impostos.As receitas obtidas pela União com a arrecadação do imposto sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, também conhecido como imposto seletivo, não poderão ser repartidas com os demais entes federados.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto Seletivo e Repartição de Receitas

ERRADO. A receita do imposto seletivo (art. 153, VIII, CF/88, introduzido pela EC 132/2023) é repartida com Estados, DF e Municípios nos termos do art. 159, III, CF/88, também acrescido pela EC 132/2023. A afirmação de que "não poderão ser repartidas" é falsa, pois há previsão constitucional de repartição.

A EC 132/2023, ao criar o imposto seletivo, também alterou o art. 159 da Constituição Federal para incluir a repartição do produto de sua arrecadação. De acordo com o novo inciso III, do total arrecadado pela União com o imposto seletivo, 20% são destinados aos Estados e ao Distrito Federal, e 20% aos Municípios. Portanto, a arrecadação desse imposto não fica integralmente com a União; ela é compartilhada com os entes subnacionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que, por ser um imposto federal, o seletivo não seria repartido. No entanto, a própria EC 132/2023 previu expressamente a repartição, contrariando o raciocínio intuitivo. O candidato deve atentar-se às alterações constitucionais recentes, especialmente aquelas que criam exceções à regra geral de não repartição de impostos federais.

Gabarito: ❌ ERRADO. (afirmação incorreta)

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Link permanente: /questoes/ce187668