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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce187669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item a seguir, acerca das competências tributárias e das repartições de receitas, com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF.Norma complementar nacional pode restringir o exercício da competência tributária dos estados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Competência Tributária

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta. A União, por meio de lei complementar nacional, pode estabelecer normas gerais de direito tributário que restrinjam o exercício da competência tributária dos estados, desde que respeitados os limites constitucionais. É o que ocorre, por exemplo, com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), recepcionado como lei complementar, que fixa regras gerais sobre a instituição e cobrança dos tributos estaduais. O STF já se manifestou no sentido de que a União detém competência para editar normas gerais que limitem a atuação dos demais entes federativos em matéria tributária, em prol da harmonia do sistema. Portanto, a norma complementar nacional pode, sim, restringir o exercício da competência tributária dos estados.

Normas gerais de Direito Tributário
  • 1Competência da União (lei complementar)
    • Limites constitucionais
    • Ex.: CTN (Lei 5.172/1966)
  • 2Efeito sobre Estados
    • Pode restringir exercício da competência
    • STF: harmonia do sistema
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: C.

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