Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187672
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação reproduz literalmente o art. 149-C da Constituição Federal, incluído pela EC 132/2023, que determina a destinação integral do IBS (art. 156-A) e da CBS (art. 195, V) ao ente federativo contratante nas operações realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Art. 149-C — O produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante.
A regra visa evitar que a Administração Pública, ao contratar, acabe transferindo receitas tributárias para outros entes federativos. O dispositivo estabelece uma destinação direta e integral ao ente que realizou a contratação, independentemente do local da operação. Não há exceções ou condicionantes adicionais para essa destinação, desde que a operação seja contratada pela administração pública direta, autarquias ou fundações públicas.
Portanto, o item está CERTO.
Gabarito: C (Certo).
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