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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce187674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da ordem econômica, das modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica e das infrações à ordem econômica, julgue o item subsequente.O princípio da defesa do meio ambiente e o da valorização do trabalho e da livre iniciativa são elencados no texto constitucional como princípios gerais da atividade econômica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Ordem Econômica – Princípios Gerais da Atividade Econômica

Gabarito: Certo. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170, elenca expressamente a defesa do meio ambiente (inciso VI) como princípio da ordem econômica, e seu caput já estabelece a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa como fundamentos da ordem econômica. Portanto, todos os três estão previstos constitucionalmente como princípios gerais da atividade econômica.

Art. 170CF/88

Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;"

O caput já consagra a valorização do trabalho e a livre iniciativa; o inciso VI inclui a defesa do meio ambiente. A assertiva está correta ao afirmar que todos esses elementos são princípios da atividade econômica previstos no texto constitucional.

Princípios da ordem econômica (art. 170)
  • 1Fundamentos (caput)
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre iniciativa
  • 2Defesa do meio ambiente (inciso VI)
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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