Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187674
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170, elenca expressamente a defesa do meio ambiente (inciso VI) como princípio da ordem econômica, e seu caput já estabelece a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa como fundamentos da ordem econômica. Portanto, todos os três estão previstos constitucionalmente como princípios gerais da atividade econômica.
Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;"
O caput já consagra a valorização do trabalho e a livre iniciativa; o inciso VI inclui a defesa do meio ambiente. A assertiva está correta ao afirmar que todos esses elementos são princípios da atividade econômica previstos no texto constitucional.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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