Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce187675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item subsequente, em relação a administração tributária e dívida ativa.A fluência de juros de mora sobre crédito tributário inscrito em dívida ativa não acarreta a exclusão da liquidez do crédito.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Administração Tributária e Dívida Ativa

Gabarito: Certo. A afirmação está correta. De acordo com o Código Tributário Nacional, a fluência de juros de mora sobre crédito tributário inscrito em dívida ativa não exclui a liquidez do crédito, conforme literalidade do art. 201, parágrafo único.

Art. 201CTN

Art. 201, parágrafo único: “A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.”

A liquidez do crédito tributário é preservada independentemente da incidência de juros de mora, pois esses juros são acessórios e não alteram a certeza e liquidez do crédito principal enquanto este estiver regularmente constituído e inscrito. O parágrafo único do art. 201 é expresso nesse sentido, afastando qualquer dúvida. Portanto, o item está Certo.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Link permanente: /questoes/ce187675