Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce187677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito de aspectos relativos ao direito financeiro e ao orçamento público, bem como à despesa e à receita públicas, julgue o item que se segue.Entre os requisitos para a aprovação de emenda a projeto de lei do orçamento anual, está a indicação dos recursos necessários para a sua implementação, admitindo-se aqueles provenientes de anulação de despesa que incidam sobre dotações para pessoal e subvenções sociais.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao projeto de lei orçamentária anual

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal (art. 166, §3º) estabelece que as emendas ao projeto de lei orçamentária devem indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, mas exclui expressamente as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais. Ao afirmar que são admitidas anulações de despesas com pessoal e subvenções sociais, o item contraria o dispositivo constitucional – a anulação de despesas com pessoal é vedada. Portanto, o item é errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o comando constitucional: a CF exclui as dotações de pessoal como fonte de anulação; o item as admite. O candidato desatento pode confundir o sentido.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os três tipos de despesa cuja anulação é vedada como fonte para emendas: (1) pessoal e encargos, (2) serviço da dívida, (3) transferências tributárias constitucionais (art. 166, §3º, II, a, b, c, CF).

Gabarito: Errado (E).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Link permanente: /questoes/ce187677