Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187677
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal (art. 166, §3º) estabelece que as emendas ao projeto de lei orçamentária devem indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, mas exclui expressamente as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais. Ao afirmar que são admitidas anulações de despesas com pessoal e subvenções sociais, o item contraria o dispositivo constitucional – a anulação de despesas com pessoal é vedada. Portanto, o item é errado.
A banca inverte o comando constitucional: a CF exclui as dotações de pessoal como fonte de anulação; o item as admite. O candidato desatento pode confundir o sentido.
Memorize os três tipos de despesa cuja anulação é vedada como fonte para emendas: (1) pessoal e encargos, (2) serviço da dívida, (3) transferências tributárias constitucionais (art. 166, §3º, II, a, b, c, CF).
Gabarito: Errado (E).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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