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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce187680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito de aspectos relativos ao direito financeiro e ao orçamento público, bem como à despesa e à receita públicas, julgue o item que se segue.De acordo com a Constituição Federal de 1988, é permitido à União, desde que na forma de lei, assumir débitos oriundos de precatórios dos estados, refinanciando-os diretamente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios – Assunção de débitos pela União

Gabarito: Certo (C). A Constituição Federal de 1988 autoriza a União a assumir débitos de precatórios dos Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente, desde que seja por meio de lei.

A assertiva está correta. Embora o art. 100 da CF/88 trate da sistemática de pagamento de precatórios, a possibilidade de a União assumir esses débitos está prevista no texto constitucional, de forma a permitir que, mediante lei, a União possa refinanciar diretamente os precatórios dos entes subnacionais. Esse entendimento é consolidado na doutrina e na jurisprudência, não havendo vedação constitucional para tal operação.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre precatórios, lembre-se de que a União pode atuar como financiadora dos débitos de outros entes, desde que haja autorização legal. Essa é uma exceção à regra de que cada ente paga seus próprios precatórios.

Gabarito: Certo (C).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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