Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187681
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação contraria o art. 204 do CTN, que estabelece que a dívida ativa regularmente inscrita tem efeito de prova pré-constituída, sem qualquer exceção para penalidades pecuniárias. O efeito é geral, aplicando-se a toda dívida ativa, independentemente da natureza do débito.
O Código Tributário Nacional é claro:
Art. 204 — A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída
Parágrafo único — A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite
O mesmo teor é reproduzido no art. 3º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980):
Art. 3º — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite
Portanto, a dívida ativa regularmente inscrita sempre goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída, não havendo ressalva para débitos de penalidades pecuniárias. A afirmativa do item está incorreta.
A banca inverteu a regra: em vez de afirmar que a dívida ativa tem efeito de prova pré-constituída (como manda a lei), disse que não tem, exceto para penalidades. É o oposto do que determina o art. 204 do CTN. Cuidado com inversões desse tipo — a literalidade do dispositivo resolve.
✅ Gabarito: Errado (E).
Link permanente: /questoes/ce187681