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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce187681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item subsequente, em relação a administração tributária e dívida ativa.A dívida regularmente inscrita em dívida ativa não tem o efeito de prova pré-constituída, salvo quando resultar de débitos inscritos referentes a penalidades pecuniárias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Administração Tributária — Dívida Ativa

Gabarito: Errado (E). A afirmação contraria o art. 204 do CTN, que estabelece que a dívida ativa regularmente inscrita tem efeito de prova pré-constituída, sem qualquer exceção para penalidades pecuniárias. O efeito é geral, aplicando-se a toda dívida ativa, independentemente da natureza do débito.

O Código Tributário Nacional é claro:

Art. 204CTN

Art. 204 — A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída

Parágrafo único — A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite

O mesmo teor é reproduzido no art. 3º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980):

Art. 3Lei-6830

Art. 3º — A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite

Portanto, a dívida ativa regularmente inscrita sempre goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída, não havendo ressalva para débitos de penalidades pecuniárias. A afirmativa do item está incorreta.

1Efeito
Prova pré-constituída
Presunção de certeza e liquidez
2Natureza da presunção
Relativa (juris tantum)
Pode ser ilidida pelo sujeito passivo
3Abrangência
Toda dívida ativa
Sem exceção para penalidades pecuniárias
Dívida ativa (art. 204 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Dívida ativa (art. 204 CTN): Efeito (Prova pré-constituída, Presunção de certeza e liquidez); Natureza da presunção (Relativa (juris tantum), Pode ser ilidida pelo sujeito passivo); Abrangência (Toda dívida ativa, Sem exceção para penalidades pecuniárias)
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a regra: em vez de afirmar que a dívida ativa tem efeito de prova pré-constituída (como manda a lei), disse que não tem, exceto para penalidades. É o oposto do que determina o art. 204 do CTN. Cuidado com inversões desse tipo — a literalidade do dispositivo resolve.

✅ Gabarito: Errado (E).

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