Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187683
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque, embora o TCU possa realizar inspeções de natureza operacional nos Tribunais Regionais Federais (órgãos do Poder Judiciário), o STF não está entre os entes que podem requerer diretamente tais inspeções. O art. 71, IV, da CF/88 confere essa iniciativa apenas ao próprio TCU, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, a Comissão técnica ou a Comissão de inquérito. O STF não possui essa prerrogativa.
A banca explora justamente essa omissão: o candidato sabe que o TCU fiscaliza o Judiciário, mas pode confundir o rol de legitimados para provocar a fiscalização.
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
IV — realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II
Note que o STF não é mencionado. Portanto, mesmo com a correta possibilidade de o TCU fiscalizar os tribunais regionais federais (incluídos no âmbito do Judiciário), a assertiva erra ao afirmar que o STF pode requerer diretamente essas inspeções.
A banca insere o STF como se fosse um dos legitimados a solicitar inspeções ao TCU, mas o rol do art. 71, IV é taxativo (TCU, Câmara, Senado, Comissão técnica ou de inquérito). O STF não consta. Memorize esse rol para não cair em trocas como essa.
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce187683