Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187687
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque inverte a ordem dos métodos de integração prevista no art. 108 do CTN (coloca a equidade antes da analogia) e também troca os limites de cada método: o emprego da analogia não pode criar tributo não previsto em lei, enquanto a equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido. Vejamos o dispositivo:
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade.
§ 1º — O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º — O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
A ordem correta é: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade. A equidade é o último método, e não precede a analogia.
Quanto aos limites:
A analogia não pode criar tributo não previsto em lei (§ 1º).
A equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido (§ 2º).
A afirmação do enunciado troca essas vedações: diz que a equidade não pode resultar em tributo não previsto (que é o limite da analogia) e que a analogia não pode implicar dispensa (que é o limite da equidade). Portanto, a assertiva é ERRADA.
Link permanente: /questoes/ce187687