Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce187689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação ao cumprimento de sentença e aos procedimentos especiais, julgue o seguinte item, conforme a jurisprudência do STJ.Suponha que o tribunal de contas de determinado estado profira decisão na qual um administrador público seja condenado ao pagamento de valor certo e determinado em benefício da fazenda pública estadual. Nessa situação, enquanto o referido crédito da fazenda pública não for inscrito em dívida ativa, a decisão proferida pelo tribunal de contas não terá eficácia executória, porém permitirá o ajuizamento de ação monitória pelo administrador público.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisões dos Tribunais de Contas e seu caráter executório

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, as decisões dos Tribunais de Contas que impõem condenação pecuniária a administradores públicos constituem título executivo extrajudicial, dotado de eficácia executória imediata, independentemente de inscrição em dívida ativa. Ademais, em tal cenário o credor é a Fazenda Pública, não o administrador, de modo que este não seria o autor de uma ação monitória.

A banca testa dois pontos centrais: (1) a natureza de título executivo das decisões condenatórias dos Tribunais de Contas; (2) a legitimidade ativa para ajuizar ação monitória.

De acordo com o STJ, as decisões definitivas dos Tribunais de Contas que imputam débito ou aplicam multa configuram títulos executivos extrajudiciais (art. 784, IV, do CPC e jurisprudência pacífica). Isso significa que, uma vez proferida a decisão e esgotados os recursos administrativos, a Fazenda Pública pode executá-la diretamente, sem necessidade de prévia inscrição em dívida ativa ou de qualquer procedimento judicial preparatório.

A ação monitória, por sua vez, é cabível quando o credor não dispõe de título executivo, mas possui prova escrita sem eficácia de título. Aqui, como a decisão do Tribunal de Contas já é título executivo, não há espaço para ação monitória. Além disso, o administrador condenado é o devedor, não o credor; logo, jamais poderia ajuizar a monitória para cobrar o próprio débito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os polos: o administrador público figura como autor da ação monitória, quando na verdade ele é o devedor. Também sugere que a falta de inscrição em dívida ativa retira a executividade da decisão, o que é juridicamente incorreto, pois o título executivo já existe desde a decisão condenatória transitada em julgado no âmbito do Tribunal de Contas.

Gabarito: Errado (E).

Link permanente: /questoes/ce187689