Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187689
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, as decisões dos Tribunais de Contas que impõem condenação pecuniária a administradores públicos constituem título executivo extrajudicial, dotado de eficácia executória imediata, independentemente de inscrição em dívida ativa. Ademais, em tal cenário o credor é a Fazenda Pública, não o administrador, de modo que este não seria o autor de uma ação monitória.
A banca testa dois pontos centrais: (1) a natureza de título executivo das decisões condenatórias dos Tribunais de Contas; (2) a legitimidade ativa para ajuizar ação monitória.
De acordo com o STJ, as decisões definitivas dos Tribunais de Contas que imputam débito ou aplicam multa configuram títulos executivos extrajudiciais (art. 784, IV, do CPC e jurisprudência pacífica). Isso significa que, uma vez proferida a decisão e esgotados os recursos administrativos, a Fazenda Pública pode executá-la diretamente, sem necessidade de prévia inscrição em dívida ativa ou de qualquer procedimento judicial preparatório.
A ação monitória, por sua vez, é cabível quando o credor não dispõe de título executivo, mas possui prova escrita sem eficácia de título. Aqui, como a decisão do Tribunal de Contas já é título executivo, não há espaço para ação monitória. Além disso, o administrador condenado é o devedor, não o credor; logo, jamais poderia ajuizar a monitória para cobrar o próprio débito.
A banca inverte os polos: o administrador público figura como autor da ação monitória, quando na verdade ele é o devedor. Também sugere que a falta de inscrição em dívida ativa retira a executividade da decisão, o que é juridicamente incorreto, pois o título executivo já existe desde a decisão condenatória transitada em julgado no âmbito do Tribunal de Contas.
Gabarito: Errado (E).
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