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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce187690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Ministério Público de Contas de determinado estado impetrou, perante o STJ, mandado de segurança contra acórdão proferido pelo tribunal de contas do mesmo estado. Na petição inicial, argumentou que o julgamento da corte de contas seria nulo, em razão da participação de dois conselheiros impedidos, cujos votos haviam sido fundamentais para o resultado final do processo.Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.O STJ tem competência originária para o julgamento do mandado de segurança em questão e, se a decisão final for denegatória, será cabível a interposição de recurso ordinário para o STF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Competência do STJ e MS do Ministério Público de Contas

ERRADO. O item afirma duas coisas: que o STJ tem competência originária para julgar o mandado de segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra acórdão do Tribunal de Contas (TC) estadual, e que, se a decisão for denegatória, caberá recurso ordinário (RO) para o STF. A primeira parte é falsa, tornando todo o item incorreto.

A ilegitimidade do MPC para impetrar MS contra o TC onde atua é pacífica no STF, conforme a Tese de Repercussão Geral 1044:

STF – Tese de Repercussão Geral 1044:

"O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua."

Isso significa que o MS nem sequer seria conhecido, independentemente da competência. Logo, o STJ não detém competência originária para julgá-lo – a questão é de admissibilidade, não de foro.

Ainda que o MPC tivesse legitimidade, o STJ não seria o tribunal competente. A competência originária do STJ para MS está prevista no art. 105, I, "b" da Constituição Federal, que é taxativa e enumera as autoridades coatoras: Ministro de Estado, Comandantes das Forças Armadas, ou o próprio Tribunal (STJ). Atos dos Tribunais de Contas estaduais não constam nesse rol. O MS contra ato de TC estadual seria de competência do Tribunal de Justiça local (ou, em alguns casos, do STF se o ato for do TCU).

Quanto ao recurso ordinário, o art. 102, II, "a" da CF prevê que cabe RO para o STF de decisões denegatórias de MS proferidas em única instância pelos Tribunais Superiores (inclusive STJ). Esse trecho, isoladamente, seria correto. Porém, como o item é uma conjunção, a falsidade da primeira parte invalida o todo.

1Legitimidade (Tese RG 1044)
MPC não tem legitimidade
MS não é conhecido
2Competência (art. 105, I, "b" CF)
Rol taxativo
TC estadual não consta
Competência: TJ local
3Recurso (art. 102, II, "a" CF)
RO para STF
Decisão denegatória em única instância
Correto isoladamente
MS do MPC contra TC estadual
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MS do MPC contra TC estadual: Legitimidade (Tese RG 1044) (MPC não tem legitimidade, MS não é conhecido); Competência (art. 105, I, "b" CF) (Rol taxativo, TC estadual não consta, Competência: TJ local); Recurso (art. 102, II, "a" CF) (RO para STF, Decisão denegatória em única instância, Correto isoladamente)

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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