Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187690
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma duas coisas: que o STJ tem competência originária para julgar o mandado de segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra acórdão do Tribunal de Contas (TC) estadual, e que, se a decisão for denegatória, caberá recurso ordinário (RO) para o STF. A primeira parte é falsa, tornando todo o item incorreto.
A ilegitimidade do MPC para impetrar MS contra o TC onde atua é pacífica no STF, conforme a Tese de Repercussão Geral 1044:
STF – Tese de Repercussão Geral 1044:
"O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua."
Isso significa que o MS nem sequer seria conhecido, independentemente da competência. Logo, o STJ não detém competência originária para julgá-lo – a questão é de admissibilidade, não de foro.
Ainda que o MPC tivesse legitimidade, o STJ não seria o tribunal competente. A competência originária do STJ para MS está prevista no art. 105, I, "b" da Constituição Federal, que é taxativa e enumera as autoridades coatoras: Ministro de Estado, Comandantes das Forças Armadas, ou o próprio Tribunal (STJ). Atos dos Tribunais de Contas estaduais não constam nesse rol. O MS contra ato de TC estadual seria de competência do Tribunal de Justiça local (ou, em alguns casos, do STF se o ato for do TCU).
Quanto ao recurso ordinário, o art. 102, II, "a" da CF prevê que cabe RO para o STF de decisões denegatórias de MS proferidas em única instância pelos Tribunais Superiores (inclusive STJ). Esse trecho, isoladamente, seria correto. Porém, como o item é uma conjunção, a falsidade da primeira parte invalida o todo.
Gabarito: Errado.
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