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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce187695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca do tratamento constitucional da administração pública, julgue o próximo item, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.Desde que haja compatibilidade de horários, é admitida a cumulação de dois cargos públicos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Acumulação de cargos públicos

CERTO. O enunciado reproduz fielmente as hipóteses de acumulação de cargos públicos permitidas pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários. O art. 37, XVI, da CF/88 estabelece a vedação, mas abre exceção para as três situações listadas: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A jurisprudência do STF (Tema 1081) reforça que a única condição constitucional para essas acumulações é a compatibilidade de horários, não cabendo limitação infraconstitucional de jornada.

Fundamentação:

A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, dispõe:

Art. 37CF/88

Art. 37 — “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI — é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”.

As alíneas do inciso XVI listam exatamente as três hipóteses mencionadas no enunciado. O STF, no Tema 1081, consolidou o entendimento:

STF Tese de Repercussão Geral 1081:

“As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.”

Portanto, a afirmação está correta.

Hipótese de Acumulação

Cargos/Profissões

Condição Constitucional

Fundamento

Dois cargos de professor

Professor

Compatibilidade de horários

Art. 37, XVI, "a", CF/88

Um cargo de professor com outro técnico ou científico

Professor + técnico/científico

Compatibilidade de horários

Art. 37, XVI, "b", CF/88

Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde

Profissões de saúde regulamentadas

Compatibilidade de horários

Art. 37, XVI, "c", CF/88

CERTO.

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