Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187695
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente as hipóteses de acumulação de cargos públicos permitidas pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários. O art. 37, XVI, da CF/88 estabelece a vedação, mas abre exceção para as três situações listadas: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A jurisprudência do STF (Tema 1081) reforça que a única condição constitucional para essas acumulações é a compatibilidade de horários, não cabendo limitação infraconstitucional de jornada.
Fundamentação:
A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, dispõe:
Art. 37 — “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI — é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”.
As alíneas do inciso XVI listam exatamente as três hipóteses mencionadas no enunciado. O STF, no Tema 1081, consolidou o entendimento:
STF Tese de Repercussão Geral 1081:
“As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.”
Portanto, a afirmação está correta.
Hipótese de Acumulação | Cargos/Profissões | Condição Constitucional | Fundamento |
|---|---|---|---|
Dois cargos de professor | Professor | Compatibilidade de horários | Art. 37, XVI, "a", CF/88 |
Um cargo de professor com outro técnico ou científico | Professor + técnico/científico | Compatibilidade de horários | Art. 37, XVI, "b", CF/88 |
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde | Profissões de saúde regulamentadas | Compatibilidade de horários | Art. 37, XVI, "c", CF/88 |
✅ CERTO.
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