Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187696
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta por dois motivos: (1) imprecisão na condição de aquisição da nacionalidade pelos filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro; (2) a criação de uma falsa dicotomia entre “brasileiros natos” e “filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro”, quando estes, uma vez cumpridos os requisitos constitucionais, já são brasileiros natos. O art. 37, I, da CF/88 estabelece que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros (natos ou naturalizados) e aos estrangeiros na forma da lei, sem a condição restritiva mencionada.
Art. 37, I — “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
A Constituição, no art. 12, I, define como brasileiros natos:
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, salvo se estes estiverem a serviço de seu país;
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A assertiva, ao exigir “registrados no Brasil antes da maioridade civil”, restringe indevidamente a hipótese de registro (que pode ser feito em repartição brasileira no exterior) e ignora a possibilidade de aquisição da nacionalidade por residência e opção posterior. Além disso, os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro, quando adquirem a nacionalidade brasileira, são brasileiros natos, não formando uma categoria apartada. Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: E (Errado).
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