Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187697
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque a Constituição Federal de 1988 não proíbe a associação sindical e a greve para policiais civis. A proibição constitucional expressa atinge apenas os militares (art. 142, § 3º, IV). Para os servidores públicos civis, incluindo policiais civis, a CF garante o direito à livre associação sindical (art. 37, VI) e o direito de greve (art. 37, VII), exercido nos termos de lei específica. A jurisprudência do STF, embora imponha restrições a atividades essenciais (como segurança pública), não estabelece uma proibição absoluta baseada diretamente na CF. Portanto, a assertiva, ao afirmar que a proibição decorre da CF, é falsa.
A Constituição veda a sindicalização e a greve apenas aos militares (art. 142, §3º, IV). Para policiais civis, o direito existe, sujeito a regulamentação infraconstitucional e a eventuais limitações jurisprudenciais, mas não há vedação constitucional.
A banca confunde a proibição constitucional dirigida aos militares com a situação dos policiais civis, que são servidores civis. O STF, em julgamentos como o MI 712, reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, mas ressalvou que para atividades essenciais (incluindo segurança pública) podem ser estabelecidas restrições. Contudo, tais restrições não decorrem diretamente do texto constitucional, e sim de lei ou de decisões judiciais. Quanto à sindicalização, o STF (RE 693.456) entendeu que a CF não impede a sindicalização de policiais civis, podendo a lei estabelecer condições.
Categoria de Servidor | Associação Sindical (CF/88) | Direito de Greve (CF/88) | Fundamento Constitucional |
|---|---|---|---|
Militares | Proibido (vedação expressa) | Proibido (vedação expressa) | Art. 142, § 3º, IV |
Policiais Civis | Permitido (garantido) | Permitido (sujeito a regulamentação) | Art. 37, VI e VII |
Policiais Militares do DF | Proibido (vedação expressa) | Proibido (vedação expressa) | Art. 42, § 1º c/c art. 142, § 3º, IV |
❌ ERRADO.
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