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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce187697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca do tratamento constitucional da administração pública, julgue o próximo item, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, aos policiais civis e militares do DF é proibido associar-se a sindicatos e deflagrar greve.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Direito de Greve e Sindicalização dos Servidores Públicos

ERRADO. A afirmação é incorreta porque a Constituição Federal de 1988 não proíbe a associação sindical e a greve para policiais civis. A proibição constitucional expressa atinge apenas os militares (art. 142, § 3º, IV). Para os servidores públicos civis, incluindo policiais civis, a CF garante o direito à livre associação sindical (art. 37, VI) e o direito de greve (art. 37, VII), exercido nos termos de lei específica. A jurisprudência do STF, embora imponha restrições a atividades essenciais (como segurança pública), não estabelece uma proibição absoluta baseada diretamente na CF. Portanto, a assertiva, ao afirmar que a proibição decorre da CF, é falsa.

SE LIGUE NESSA!

A Constituição veda a sindicalização e a greve apenas aos militares (art. 142, §3º, IV). Para policiais civis, o direito existe, sujeito a regulamentação infraconstitucional e a eventuais limitações jurisprudenciais, mas não há vedação constitucional.

A banca confunde a proibição constitucional dirigida aos militares com a situação dos policiais civis, que são servidores civis. O STF, em julgamentos como o MI 712, reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, mas ressalvou que para atividades essenciais (incluindo segurança pública) podem ser estabelecidas restrições. Contudo, tais restrições não decorrem diretamente do texto constitucional, e sim de lei ou de decisões judiciais. Quanto à sindicalização, o STF (RE 693.456) entendeu que a CF não impede a sindicalização de policiais civis, podendo a lei estabelecer condições.

Categoria de Servidor

Associação Sindical (CF/88)

Direito de Greve (CF/88)

Fundamento Constitucional

Militares

Proibido (vedação expressa)

Proibido (vedação expressa)

Art. 142, § 3º, IV

Policiais Civis

Permitido (garantido)

Permitido (sujeito a regulamentação)

Art. 37, VI e VII

Policiais Militares do DF

Proibido (vedação expressa)

Proibido (vedação expressa)

Art. 42, § 1º c/c art. 142, § 3º, IV

ERRADO.

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