Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187698
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O Distrito Federal não pode, por meio de lei distrital, estabelecer exceções para depósito de suas disponibilidades de caixa em instituições privadas. A Constituição Federal determina que essas disponibilidades sejam depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo exclusivamente à União, mediante lei de caráter nacional, definir as hipóteses de exceção (CF, art. 164, § 3º).
O art. 164, § 3º da Constituição Federal assim dispõe:
"As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
A expressão "lei" nesse contexto, conforme consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2.661 MC, rel. min. Celso de Mello), refere-se a lei federal de âmbito nacional, não podendo cada ente federado, por ato próprio, criar exceções. O STF firmou que "cabe, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República".
A banca pode induzir o candidato a acreditar que o DF, por ser ente federado com autonomia legislativa, poderia dispor sobre suas próprias finanças. No entanto, a matéria é de interesse nacional e a competência para fixar as exceções ao depósito em instituições oficiais é privativa da União. O DF, nesse aspecto, equipara-se aos Estados-membros e não pode legislar sobre o tema.
Portanto, a afirmativa de que o DF poderia, por lei distrital, estabelecer os casos de depósito em instituições privadas está errada.
Gabarito: E (Errado).
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