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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce187701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Imagem associada para resolução da questãoEm relação às disposições constitucionais acerca do Distrito Federal (DF) e ao cabimento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra suas leis, julgue o item a seguir.Haja vista o intento de equiparação jurídica entre os estados federados e o DF, o rol constitucional de bens dos estados estende-se ao DF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Organização Político-Administrativa: Distrito Federal

CERTO. O Distrito Federal, embora possua regime jurídico singular, integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil como ente autônomo, ao lado da União, dos Estados e dos Municípios (CF, art. 18), sendo que a Constituição Federal estabelece um rol de bens pertencentes aos Estados que, por extensão e natureza federativa, aplica-se ao DF.

O Distrito Federal ocupa uma posição híbrida no sistema federativo brasileiro. Conforme o art. 18 da Constituição Federal, ele é um dos entes que compõem a organização político-administrativa da República. Embora a Constituição Federal não o trate como um "Estado-membro" em sentido estrito — dado que não pode ser dividido em Municípios e possui competências cumulativas (art. 32) —, a jurisprudência e a doutrina reconhecem que ele se aproxima muito mais da estrutura dos Estados do que da dos Municípios.

Art. 18CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

Essa equiparação jurídica, mencionada no enunciado, é um esforço interpretativo para garantir que o DF, como ente federativo, possua as prerrogativas e os bens necessários ao exercício de sua autonomia política e administrativa. Assim, o rol de bens que a Constituição destina aos Estados é aplicado ao Distrito Federal, assegurando a base patrimonial indispensável para que o ente possa desempenhar suas funções públicas.

Distrito Federal (art. 18)
  • 1Natureza híbrida
    • Equipara-se a Estado
      • Bens dos Estados se aplicam ao DF
      • Competência legislativa concorrente (art. 24)
    • Atua como Município
      • Competência legislativa municipal
  • 2Autonomia
    • Política
    • Administrativa
    • Patrimonial (bens necessários)
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A banca costuma explorar a natureza híbrida do DF. Lembre-se: para fins de competência legislativa concorrente (art. 24 da CF), o DF é tratado como Estado. Contudo, para fins de competência legislativa municipal, ele atua como Município. Essa dualidade é o que define o regime jurídico singular do DF, mas não retira sua autonomia como ente federativo.

Gabarito: ✅ CERTO.

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