Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce187701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação às disposições constitucionais acerca do Distrito Federal (DF) e ao cabimento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra suas leis, julgue o item a seguir.Haja vista o intento de equiparação jurídica entre os estados federados e o DF, o rol constitucional de bens dos estados estende-se ao DF.
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Organização Político-Administrativa: Distrito Federal
✅ CERTO. O Distrito Federal, embora possua regime jurídico singular, integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil como ente autônomo, ao lado da União, dos Estados e dos Municípios (CF, art. 18), sendo que a Constituição Federal estabelece um rol de bens pertencentes aos Estados que, por extensão e natureza federativa, aplica-se ao DF.
O Distrito Federal ocupa uma posição híbrida no sistema federativo brasileiro. Conforme o art. 18 da Constituição Federal, ele é um dos entes que compõem a organização político-administrativa da República. Embora a Constituição Federal não o trate como um "Estado-membro" em sentido estrito — dado que não pode ser dividido em Municípios e possui competências cumulativas (art. 32) —, a jurisprudência e a doutrina reconhecem que ele se aproxima muito mais da estrutura dos Estados do que da dos Municípios.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Essa equiparação jurídica, mencionada no enunciado, é um esforço interpretativo para garantir que o DF, como ente federativo, possua as prerrogativas e os bens necessários ao exercício de sua autonomia política e administrativa. Assim, o rol de bens que a Constituição destina aos Estados é aplicado ao Distrito Federal, assegurando a base patrimonial indispensável para que o ente possa desempenhar suas funções públicas.
Distrito Federal (art. 18)
1Natureza híbrida
Equipara-se a Estado
Bens dos Estados se aplicam ao DF
Competência legislativa concorrente (art. 24)
Atua como Município
Competência legislativa municipal
2Autonomia
Política
Administrativa
Patrimonial (bens necessários)
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PEGA ESSA DICA!
A banca costuma explorar a natureza híbrida do DF. Lembre-se: para fins de competência legislativa concorrente (art. 24 da CF), o DF é tratado como Estado. Contudo, para fins de competência legislativa municipal, ele atua como Município. Essa dualidade é o que define o regime jurídico singular do DF, mas não retira sua autonomia como ente federativo.