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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce187704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que diz respeito aos membros dos tribunais de contas, julgue o item a seguir.Havendo vacância do cargo de conselheiro de tribunal de contas, o seu preenchimento deve atender ao critério da cadeira cativa, salvo, entre outros casos, quando inexistir, na composição da corte de contas, representante do MP especial, uma vez que a sua ausência importaria a completa falta de representatividade constitucional do MP especial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Preenchimento de vacância de conselheiro de tribunal de contas e o critério da cadeira cativa

ERRADO. A afirmação de que a ausência de representante do Ministério Público especial junto ao tribunal de contas excepciona a regra da cadeira cativa contraria a jurisprudência consolidada do STF (Tema 652 da Repercussão Geral). O STF decidiu que a regra de divisão proporcional das indicações entre Executivo e Legislativo prevalece, não havendo exceção nem mesmo em razão da inexistência de membro do MP especial.

A composição dos Tribunais de Contas estaduais segue o modelo do TCU (CF, arts. 73 e 75): são sete conselheiros, dos quais quatro são escolhidos pelo Poder Legislativo e três pelo Poder Executivo. Destes três, um deve ser nomeado entre auditores, um entre membros do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas, e um de livre escolha do chefe do Executivo. Quando surge uma vaga, ela é "cativa" do poder que a indicou originalmente – ou seja, a vaga pertence ao Legislativo ou ao Executivo conforme a origem, e dentro das subcategorias definidas para as vagas do Executivo.

O STF, ao julgar o RE 717.424 (Tema 652), firmou o entendimento de que a regra da cadeira cativa deve ser rigorosamente observada, não admitindo exceções. No enunciado da tese de repercussão geral, ficou registrado:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 652

STF Tema 652: É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Essa decisão reforça que a proporção entre os poderes e a vinculação das vagas a categorias específicas (auditores e MP especial) não pode ser afastada. A ausência de membro do MP especial na composição do tribunal não autoriza o Executivo a preencher uma vaga que seria de sua indicação com alguém de fora da categoria, nem permite que a vaga seja deslocada para o Legislativo. Portanto, o item está errado ao sugerir uma exceção inexistente.

Composição do TCE (7 conselheiros)
  • 1Legislativo (4)
    • Indicação da Assembleia
  • 2Executivo (3)
    • 1 auditor
    • 1 MP especial
    • 1 livre escolha
  • 3Regra da cadeira cativa
    • Vaga segue a origem
    • STF Tema 652
      • Exceção por ausência de MP especial
      • Proporção entre poderes prevalece
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ERRADO.

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